Edição 27/2026

Convocou?
Tem que pagar.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) garante o adicional de 10% ao empregado convocado para atuar em regime de escala de revezamento. Contudo, denúncias que chegam ao SINTERN apontam que esse direito vem sendo sistematicamente descumprido pela Empresa. ​Diante das denúncias, o SINTERN notificará a Neoenergia Cosern, exigindo a relação nominal dos convocados, a comprovação dos pagamentos dos últimos 5 anos e a regularização imediata de eventuais diferenças financeiras.

A Luz Online — Convocou? Tem que pagar.
Edição 27/2026
A LUZ | EDIÇÃO 27/2026

CONVOCOU?
TEM QUE PAGAR.

O ACT garante o adicional de 10% ao trabalhador convocado para atuar em regime de escala de revezamento. Denúncias recebidas pelo sindicato indicam que o direito não está sendo assegurado a todos os trabalhadores convocados. O SINTERN cobrará a lista de convocados e comprovação dos pagamentos realizados nos últimos 5 (cinco) anos e a regularização de eventuais diferenças.

​QUEM GARANTE A OPERAÇÃO QUANDO O PLANTÃO PRECISA DE REFORÇO?

Segundo denúncias encaminhadas ao SINTERN, eletricistas do STC e técnicos das equipes especiais vêm sendo convocados para recompor ou reforçar equipes de plantão em finais de semana, feriados e também durante a semana, no horário comercial, sempre que o plantão exige reforço.

Nessas situações, deixam suas atividades habituais e passam a integrar equipes de plantão que atuam em regime de escala de revezamento, interrupta ou ininterrupta, desempenhando as atividades inerentes ao plantão e garantindo a continuidade da operação do sistema elétrico.

Segundo os relatos recebidos pelo sindicato, apesar da convocação para atuar no plantão, o adicional de 10% previsto no Acordo Coletivo não vem sendo pago.

O ACT É CLARO.

CLÁUSULA OITAVA – ADICIONAL POR SERVIÇO EM ESCALA E PENOSIDADE

A NEOENERGIA COSERN concederá o pagamento mensal do adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário básico, aos empregados que trabalham na jornada de trabalho em regime de escala de revezamento de forma interrupta ou ininterrupta, em qualquer atividade da empresa.

Parágrafo Único: O mesmo percentual também será pago a qualquer empregado que venha a ser convocado a atuar no regime de escala de revezamento de forma ininterrupta ou interrupta, em pelo menos uma vez no mês.

✅ O QUE O ACT DIZ

O adicional de 10% também será pago ao empregado convocado para atuar em regime de escala de revezamento, em pelo menos uma vez no mês.

❌ O QUE O ACT NÃO DIZ

  • Não exige cumprimento do turno integral.
  • Não exige integrar permanentemente a escala de revezamento.
  • Não restringe o direito apenas aos empregados que pertencem à escala.

"ESPECIAIS"... SÓ NA HORA DE REFORÇAR O PLANTÃO?

Outro ponto chamou a atenção do SINTERN.

Segundo as denúncias recebidas, eletricistas do STC chegam a ser chamados de "agentes das equipes especiais" quando a empresa precisa recompor ou reforçar equipes de plantão.

Na prática, esses trabalhadores assumem atividades essenciais para garantir a continuidade da operação, atuando ao lado das equipes que trabalham exclusivamente em regime de escala de revezamento.

Mas, quando chega o momento de aplicar o Acordo Coletivo, o tratamento "especial" parece desaparecer.

Se o trabalhador é considerado apto para reforçar o plantão, se assume as mesmas responsabilidades e é convocado para atuar em regime de escala de revezamento, o direito previsto no parágrafo único da Cláusula Oitava também deve ser respeitado.

QUEM GARANTE A OPERAÇÃO
TAMBÉM TEM DIREITO À PROTEÇÃO DO ACT.

O SINTERN solicitará à Neoenergia Cosern a relação de todas as convocações realizadas nos últimos 5 anos, analisará esses registros com os pagamentos efetuados e verificará o cumprimento integral da Cláusula Oitava do ACT.

CONVOCAÇÃO POR APENAS UM TURNO. O ACT PREVÊ ESSA EXCEÇÃO?

Outro aspecto que será apurado pelo SINTERN diz respeito às convocações realizadas apenas para um turno de trabalho, inclusive durante o horário comercial.

Segundo as denúncias recebidas pelo sindicato, nesses casos o adicional de 10% deixa de ser pago sob o entendimento de que a convocação por apenas um turno afastaria o direito previsto no Acordo Coletivo.

Entretanto, essa condição não está prevista no ACT.

O parágrafo único da Cláusula Oitava estabelece que o adicional também será pago a qualquer empregado que venha a ser convocado para atuar em regime de escala de revezamento, de forma interrupta ou ininterrupta, em pelo menos uma vez no mês. A cláusula não estabelece como condição o cumprimento de turno integral nem a integração permanente à escala. É justamente a aplicação desse dispositivo que o SINTERN irá apurar.

Ao solicitar a relação de todas as convocações realizadas nos últimos 5 anos, acompanhada das respectivas evidências de pagamento, o sindicato confrontará os registros de convocação com os pagamentos efetuados para verificar se a aplicação da cláusula está em conformidade com o acordo coletivo vigente.

O QUE O SINTERN EXIGIRÁ DA EMPRESA

Referente aos últimos 5 anos:

  • Relação nominal de todos os eletricistas do STC e técnicos das equipes especiais convocados para atuar na atividade do plantão, independentemente da duração da convocação ou da jornada cumprida.
  • Datas, horários, locais e motivo de cada convocação.
  • Informação sobre a duração de cada convocação (turno parcial ou jornada integral).
  • Evidencia do pagamento do adicional de 10% previsto na Cláusula Oitava.
  • Relação dos trabalhadores convocados que não receberam o adicional.
  • Critérios adotados para eventual negativa de pagamento.

NOVA FRENTE DE APURAÇÃO

Além da verificação do pagamento do adicional de escala, o SINTERN também apurará como a empresa recompõe as equipes de plantão, especialmente com a utilização de trabalhadores vinculados ao horário comercial para reforçar equipes que atuam em regime de escala de revezamento.

O objetivo é verificar quais trabalhadores vêm sendo convocados, em quais situações essas convocações ocorrem, como a empresa organiza a recomposição das equipes de plantão e se, nessas situações, estão sendo observados todos os direitos assegurados pelo Acordo Coletivo.

O cumprimento do Acordo Coletivo depende também da participação dos trabalhadores.

Se você identificar qualquer descumprimento das cláusulas do ACT, seja relacionado ao adicional de escala, jornada, benefícios, saúde e segurança, condições de trabalho ou qualquer outro direito negociado, procure imediatamente o SINTERN.

Sua denúncia é essencial. Ela permitirá ao sindicato apurar os fatos, reunir as evidências necessárias, cobrar a regularização das irregularidades e exigir o cumprimento integral do Acordo Coletivo de Trabalho.

🔒 GARANTIDO O ANONIMATO. A identidade será sempre preservada com segurança.

Sempre que possível, apresente documentos que auxiliem na apuração, como:

  • Mensagens, e-mails ou registros de comunicação;
  • Escalas ou documentos;
  • Espelhos de ponto, registros de jornada ou controles operacionais;
  • Qualquer outro documento que comprove a situação denunciada.

Quanto mais informações o trabalhador apresentar, mais efetiva será a atuação do SINTERN na defesa dos direitos da categoria.

O ACT NÃO É SUGESTÃO.
É COMPROMISSO.

O ACT é fruto da negociação coletiva. Fiscalizar seu cumprimento também é uma forma de fortalecer a luta e preservar os direitos de toda a categoria. Denuncie qualquer descumprimento ao SINTERN.

Compartilhe esta edição

Ajude este conteúdo a chegar aos trabalhadores do STC e das equipes especiais.

Nova edição — 28/2026
Sexta-feira Curta: o que a Empresa promete precisa estar no ACT

O SINTERN apresentou contraproposta e cobra regras claras no Acordo Coletivo. Ler nova edição ›

Todas as edições
A Luz Online

Jornal do SINTERN — Informação em defesa dos trabalhadores. Ver página inicial ›