Edição 27/2026
Convocou?
Tem que pagar.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) garante o adicional de 10% ao empregado convocado para atuar em regime de escala de revezamento. Contudo, denúncias que chegam ao SINTERN apontam que esse direito vem sendo sistematicamente descumprido pela Empresa. Diante das denúncias, o SINTERN notificará a Neoenergia Cosern, exigindo a relação nominal dos convocados, a comprovação dos pagamentos dos últimos 5 anos e a regularização imediata de eventuais diferenças financeiras.
CONVOCOU?
TEM QUE PAGAR.
O ACT garante o adicional de 10% ao trabalhador convocado para atuar em regime de escala de revezamento. Denúncias recebidas pelo sindicato indicam que o direito não está sendo assegurado a todos os trabalhadores convocados. O SINTERN cobrará a lista de convocados e comprovação dos pagamentos realizados nos últimos 5 (cinco) anos e a regularização de eventuais diferenças.
QUEM GARANTE A OPERAÇÃO QUANDO O PLANTÃO PRECISA DE REFORÇO?
Segundo denúncias encaminhadas ao SINTERN, eletricistas do STC e técnicos das equipes especiais vêm sendo convocados para recompor ou reforçar equipes de plantão em finais de semana, feriados e também durante a semana, no horário comercial, sempre que o plantão exige reforço.
Nessas situações, deixam suas atividades habituais e passam a integrar equipes de plantão que atuam em regime de escala de revezamento, interrupta ou ininterrupta, desempenhando as atividades inerentes ao plantão e garantindo a continuidade da operação do sistema elétrico.
Segundo os relatos recebidos pelo sindicato, apesar da convocação para atuar no plantão, o adicional de 10% previsto no Acordo Coletivo não vem sendo pago.
O ACT É CLARO.
CLÁUSULA OITAVA – ADICIONAL POR SERVIÇO EM ESCALA E PENOSIDADE
A NEOENERGIA COSERN concederá o pagamento mensal do adicional de 10% (dez por cento), sobre o salário básico, aos empregados que trabalham na jornada de trabalho em regime de escala de revezamento de forma interrupta ou ininterrupta, em qualquer atividade da empresa.
Parágrafo Único: O mesmo percentual também será pago a qualquer empregado que venha a ser convocado a atuar no regime de escala de revezamento de forma ininterrupta ou interrupta, em pelo menos uma vez no mês.
✅ O QUE O ACT DIZ
O adicional de 10% também será pago ao empregado convocado para atuar em regime de escala de revezamento, em pelo menos uma vez no mês.
❌ O QUE O ACT NÃO DIZ
- Não exige cumprimento do turno integral.
- Não exige integrar permanentemente a escala de revezamento.
- Não restringe o direito apenas aos empregados que pertencem à escala.
"ESPECIAIS"... SÓ NA HORA DE REFORÇAR O PLANTÃO?
Outro ponto chamou a atenção do SINTERN.
Segundo as denúncias recebidas, eletricistas do STC chegam a ser chamados de "agentes das equipes especiais" quando a empresa precisa recompor ou reforçar equipes de plantão.
Na prática, esses trabalhadores assumem atividades essenciais para garantir a continuidade da operação, atuando ao lado das equipes que trabalham exclusivamente em regime de escala de revezamento.
Mas, quando chega o momento de aplicar o Acordo Coletivo, o tratamento "especial" parece desaparecer.
Se o trabalhador é considerado apto para reforçar o plantão, se assume as mesmas responsabilidades e é convocado para atuar em regime de escala de revezamento, o direito previsto no parágrafo único da Cláusula Oitava também deve ser respeitado.
QUEM GARANTE A OPERAÇÃO
TAMBÉM TEM DIREITO À PROTEÇÃO DO ACT.
O SINTERN solicitará à Neoenergia Cosern a relação de todas as convocações realizadas nos últimos 5 anos, analisará esses registros com os pagamentos efetuados e verificará o cumprimento integral da Cláusula Oitava do ACT.
CONVOCAÇÃO POR APENAS UM TURNO. O ACT PREVÊ ESSA EXCEÇÃO?
Outro aspecto que será apurado pelo SINTERN diz respeito às convocações realizadas apenas para um turno de trabalho, inclusive durante o horário comercial.
Segundo as denúncias recebidas pelo sindicato, nesses casos o adicional de 10% deixa de ser pago sob o entendimento de que a convocação por apenas um turno afastaria o direito previsto no Acordo Coletivo.
Entretanto, essa condição não está prevista no ACT.
O parágrafo único da Cláusula Oitava estabelece que o adicional também será pago a qualquer empregado que venha a ser convocado para atuar em regime de escala de revezamento, de forma interrupta ou ininterrupta, em pelo menos uma vez no mês. A cláusula não estabelece como condição o cumprimento de turno integral nem a integração permanente à escala. É justamente a aplicação desse dispositivo que o SINTERN irá apurar.
Ao solicitar a relação de todas as convocações realizadas nos últimos 5 anos, acompanhada das respectivas evidências de pagamento, o sindicato confrontará os registros de convocação com os pagamentos efetuados para verificar se a aplicação da cláusula está em conformidade com o acordo coletivo vigente.
O QUE O SINTERN EXIGIRÁ DA EMPRESA
Referente aos últimos 5 anos:
- Relação nominal de todos os eletricistas do STC e técnicos das equipes especiais convocados para atuar na atividade do plantão, independentemente da duração da convocação ou da jornada cumprida.
- Datas, horários, locais e motivo de cada convocação.
- Informação sobre a duração de cada convocação (turno parcial ou jornada integral).
- Evidencia do pagamento do adicional de 10% previsto na Cláusula Oitava.
- Relação dos trabalhadores convocados que não receberam o adicional.
- Critérios adotados para eventual negativa de pagamento.
NOVA FRENTE DE APURAÇÃO
Além da verificação do pagamento do adicional de escala, o SINTERN também apurará como a empresa recompõe as equipes de plantão, especialmente com a utilização de trabalhadores vinculados ao horário comercial para reforçar equipes que atuam em regime de escala de revezamento.
O objetivo é verificar quais trabalhadores vêm sendo convocados, em quais situações essas convocações ocorrem, como a empresa organiza a recomposição das equipes de plantão e se, nessas situações, estão sendo observados todos os direitos assegurados pelo Acordo Coletivo.
O cumprimento do Acordo Coletivo depende também da participação dos trabalhadores.
Se você identificar qualquer descumprimento das cláusulas do ACT, seja relacionado ao adicional de escala, jornada, benefícios, saúde e segurança, condições de trabalho ou qualquer outro direito negociado, procure imediatamente o SINTERN.
Sua denúncia é essencial. Ela permitirá ao sindicato apurar os fatos, reunir as evidências necessárias, cobrar a regularização das irregularidades e exigir o cumprimento integral do Acordo Coletivo de Trabalho.
🔒 GARANTIDO O ANONIMATO. A identidade será sempre preservada com segurança.
Sempre que possível, apresente documentos que auxiliem na apuração, como:
- Mensagens, e-mails ou registros de comunicação;
- Escalas ou documentos;
- Espelhos de ponto, registros de jornada ou controles operacionais;
- Qualquer outro documento que comprove a situação denunciada.
Quanto mais informações o trabalhador apresentar, mais efetiva será a atuação do SINTERN na defesa dos direitos da categoria.
O ACT NÃO É SUGESTÃO.
É COMPROMISSO.
O ACT é fruto da negociação coletiva. Fiscalizar seu cumprimento também é uma forma de fortalecer a luta e preservar os direitos de toda a categoria. Denuncie qualquer descumprimento ao SINTERN.