30 de julho de 2026 — Edição 26/2026

Escalas sob suspeita

SINTERN recebe denúncias sobre possível descumprimento do ACT e solicita evidências do cumprimento da Cláusula das Escalas.

A Luz Online — Escalas sob suspeita
Edição 26/2026

Direito negociado é direito que deve ser respeitado

O Acordo Coletivo de Trabalho é fruto de muita luta. Seu cumprimento garante segurança, organização e respeito aos trabalhadores e trabalhadoras do setor elétrico.

Trabalhadores de diversas bases da Neoenergia COSERN relataram irregularidades nas escalas de revezamento previstas no Acordo Coletivo de Trabalho. Diante disso, o Sindicato solicitou à Neoenergia Cosern documentos e evidências que comprovem o cumprimento integral da Cláusula Quadragésima Sexta do ACT em todas as bases.

O Sindicato está cobrando:

  • Evidências da divulgação das escalas com antecedência de seis meses;
  • Escalas de revezamento dos últimos seis meses;
  • Comprovação do revezamento entre todos os horários previstos no ACT;
  • Evidências do cumprimento integral da Cláusula Quadragésima Sexta.

Importante!

O Sindicato já iniciou um trabalho para verificar o cumprimento da Cláusula Quadragésima Sexta do ACT e aguarda o envio dos documentos e evidências solicitados à empresa.

O SINTERN continuará fiscalizando.

Relatos recebidos

O que chegou ao SINTERN?

Trabalhadores de diversas bases do Rio Grande do Norte relataram irregularidades que podem configurar descumprimento do ACT:

  • Divulgação das escalas sem antecedência de 6 meses ou com prazos menores que o previsto;
  • Falta de rodízio entre os parceiros de trabalho, mantendo as mesmas duplas por longos períodos;
  • Trabalhadores que não revezam em todos os horários de cobertura da escala;
  • Alterações feitas de forma unilateral, sem seguir as regras específicas do ACT;
  • Insegurança para reclamar por receio de retaliações.
Acordo Coletivo não é sugestão. É compromisso assinado. Fiscalização do ACT é a defesa dos nossos direitos!

O que diz o ACT? O Acordo Coletivo não deixa dúvidas

A Cláusula Quadragésima Sexta estabelece regras objetivas para os eletricistas submetidos ao regime de escala.

Principais regras da Cláusula Quadragésima Sexta — Escalas

Parágrafo Quarto

Cada empregado deve revezar em todos os horários de cobertura das escalas que estiverem aplicadas em sua região, devendo a NEOENERGIA COSERN, para os casos de trabalho em dupla, alterar os parceiros a cada 90 (noventa) dias, visando melhorar as condições de segurança e possibilitar uma melhor interação e integração entre os empregados.

Parágrafo Quinto

As escalas de revezamento interrupta ou ininterruptas, serão divulgadas antecipadamente, contemplando o período de 6 (seis) meses, com indicação dos dias de serviços e respectivos turnos, para que os empregados possam programar melhor a vida funcional e particular, podendo haver alterações em casos de superveniência ou interesse do empregador em comum acordo com o empregado.

Parágrafo Sexto

O empregado, que trabalhar em regime de escala e for escalado para trabalhar na Terça-Feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, noite do dia 24 de dezembro (véspera de Natal), e noite do dia 31 de dezembro (véspera de Ano Novo), será assegurado a folga no mesmo período do ano seguinte.

Missão SINTERN
Fiscalizar é proteger direitos

Por que a fiscalização é tão importante?

O SINTERN está atento e atuante para garantir que o ACT seja cumprido em todas as bases do Rio Grande do Norte.

  • Garante o cumprimento dos direitos.
    Evita retrocessos e perdas históricas para a categoria.
  • Promove justiça, igualdade e respeito.
    As regras existem para proteger todos os trabalhadores, sem distinção.
  • Reduz abusos e arbitrariedades.
    Escalas fora da regra, falta de divulgação e mudanças sem critério prejudicam a saúde, a vida pessoal e a segurança.
  • Valoriza o trabalho e o trabalhador.
    Cumprir o ACT é reconhecer o esforço diário de quem faz a energia chegar até a população.
  • Fortalece o Sindicato e a categoria.
    A união e a participação de todos são essenciais para conquistar e manter direitos.

O SINTERN está atento a

  • Divulgação das escalas com antecedência mínima de seis meses.
  • Revezamento justo e equilíbrio entre os parceiros.
  • Cumprimento dos horários de cobertura em todas as bases.
  • Alterações nas escalas apenas conforme as regras do ACT.
  • Tratamento igualitário para todos os eletricistas.
  • Ambiente de trabalho seguro, saudável e organizado.
Novas denúncias

Trabalhadores relatam restrição para troca de turno entre escalas diferentes

Além das denúncias relacionadas ao revezamento dos horários, à divulgação das escalas e ao cumprimento da Cláusula Quadragésima Sexta do Acordo Coletivo de Trabalho, o SINTERN recebeu novos relatos de trabalhadores informando que a Neoenergia Cosern estaria impedindo a realização de trocas de turno entre eletricistas submetidos a diferentes regimes de escala, como 5x2 e 6x3.

Segundo as manifestações encaminhadas ao Sindicato, mesmo quando há concordância entre os trabalhadores envolvidos, os pedidos de troca vêm sendo negados, gerando dúvidas quanto aos critérios adotados pela empresa para essa restrição.

O que diz o ACT?

A Cláusula Quadragésima Sexta disciplina os regimes de escalas praticados na empresa, estabelecendo regras sobre jornadas, revezamentos, divulgação antecipada das escalas e demais condições relacionadas ao trabalho em escala.

Entretanto, o Acordo Coletivo de Trabalho não contém previsão expressa que proíba a realização de trocas de turno entre trabalhadores submetidos a diferentes regimes de escala.

Diante disso, o SINTERN solicitará à empresa que esclareça quais critérios técnicos, operacionais, administrativos ou normativos fundamentam essa restrição e informe se existe norma interna que discipline essa matéria.

O Sindicato vai cobrar

O SINTERN solicitará formalmente à empresa esclarecimentos sobre a política adotada para autorização ou negativa das trocas de turno entre empregados submetidos a diferentes regimes de escala.

Transparência também é respeito ao trabalhador

Quando uma prática interfere diretamente na organização da jornada de trabalho, ela deve estar fundamentada em critérios claros, objetivos e de conhecimento de todos.

Transparência fortalece a confiança, assegura tratamento isonômico entre os trabalhadores e contribui para relações de trabalho mais equilibradas.

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Como denunciar?

É simples, rápido e seguro

Fique atento aos sinais de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho.

  1. Registre a irregularidadeAnote o que aconteceu: data, local, setor, situação e nomes envolvidos, se possível.
  2. Junte evidênciasEnvie escalas, mensagens, fotos, prints ou qualquer documento que comprove o descumprimento.
  3. Faça a sua denúnciaUtilize um dos canais oficiais do SINTERN.
  4. Proteção garantidaSua identidade será preservada. Nenhum trabalhador será identificado sem autorização.

Canais oficiais do SINTERN

  • Sede do SINTERN
    Rua Gonçalves Lêdo, 845
    Cidade Alta — Natal/RN
    Telefone: (84) 3211-4563
  • Atendimento presencial
    Segunda a sexta-feira
    8h às 12h | 13h30 às 17h30

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