Edição 30/2026

PLR 2026.

A Empresa atribui ao Sindicato a responsabilidade pelo impasse. Os fatos, porém, contam outra história.

A Luz Online — PLR 2026: quem está travando a negociação?
Edição 30/2026
A LUZ | EDIÇÃO 30/2026

PLR 2026:
QUEM ESTÁ TRAVANDO A NEGOCIAÇÃO?

A Empresa atribui ao Sindicato a responsabilidade pelo impasse. Os fatos, porém, contam outra história.

SINTERN EXIGE INFORMAÇÕES PARA NEGOCIAR COM RESPONSABILIDADE

A Neoenergia Cosern comunicou aos trabalhadores, através de DESC, que o SINTERN solicitou informações consideradas “sensíveis” sobre o Combo Financeiro, que, segundo a empresa, não poderiam ser disponibilizadas ao Sindicato.

A Empresa também informou que, diante do pedido de informações apresentado pelo SINTERN, optou por recorrer à mediação do Ministério Público do Trabalho, enquanto a segunda rodada de negociação permanece sem agendamento, por parte da empresa, atribuindo a esse impasse a possibilidade de a PLR de 2026 estar ameaçada.

É preciso, porém, colocar os fatos em ordem e com verdade.

O SINTERN NÃO ESTÁ TRAVANDO A NEGOCIAÇÃO. ESTÁ FAZENDO O SEU PAPEL.

O Sindicato não pediu informações para atrasar a negociação.

Não pediu informações para criar obstáculos.

Não pediu informações por curiosidade.

O SINTERN pediu informações porque está negociando uma parcela importante da participação dos trabalhadores nos resultados da empresa e precisa conhecer os critérios utilizados para definir as metas que determinarão a pontuação e, consequentemente, a PLR do trabalhador.

NÃO EXISTE NEGOCIAÇÃO RESPONSÁVEL SEM INFORMAÇÃO

E isso não é apenas uma posição do Sindicato.

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XI, reconhece a participação nos lucros ou resultados como direito dos trabalhadores, desvinculada da remuneração. O art. 8º, III, por sua vez, estabelece que cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas.

A Lei nº 10.101/2000, que regulamenta a Participação nos Lucros ou Resultados PLR, estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e os representantes dos trabalhadores. A lei também determina que os instrumentos decorrentes da negociação contenham regras claras e objetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do que for acordado.

E existe um dispositivo especialmente importante para o caso que estamos discutindo.

O art. 2º, §4º, I, da Lei nº 10.101/2000 estabelece que, quando utilizados os critérios previstos no §1º, entre eles índices de produtividade, qualidade ou lucratividade e programas de metas, resultados e prazos, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores informações que contribuam para a negociação.

É exatamente esse o ponto.

O SINTERN não está pedindo informações estranhas à negociação. Está solicitando informações diretamente relacionadas às metas, aos indicadores, aos critérios e às premissas que irão definir a pontuação da PLR que definirá o montante a ser distribuído com os trabalhadores.

Solicitar essas informações não é criar obstáculo à negociação. É exercer, com responsabilidade, a representação dos trabalhadores e buscar os elementos necessários para que a negociação seja efetiva, transparente e tecnicamente fundamentada.

O QUE NÃO PODE SER ELIMINADO É A TRANSPARÊNCIA NECESSÁRIA PARA NEGOCIAR.

O Sindicato não está pedindo para conhecer aquilo que deve permanecer sob sigilo.

Está pedindo que a empresa demonstre, de forma suficiente e verificável, como chegou às metas que pretende utilizar para definir a participação dos trabalhadores nos resultados.

POR QUE O SINTERN ESTÁ EXIGINDO INFORMAÇÕES SOBRE O COMBO FINANCEIRO?

Esse é o maior bloco de pontuação da PLR.

Na primeira proposta apresentada pela Empresa, o Combo Financeiro concentra um total de 400 dos 1.000 pontos da PLR:

  • 165 pontos — Lucro Líquido;
  • 115 pontos — EBITDA;
  • 60 pontos — DOL — Despesa Operacional Líquida;
  • 60 pontos — FFO — Fluxo Financeiro Operacional.
40% de toda a pontuação está no Combo Financeiro. Estamos falando do principal bloco de pontuação da PLR.

Em regra, o que o SINTERN precisa saber é:

  • Como essas metas foram definidas?
  • Quais dados foram utilizados?
  • Quais premissas foram consideradas?
  • Como foram estabelecidos os limites dos ranges de 0% e 100%?
  • Por que a empresa promoveu mudanças nos indicadores do Combo Financeiro, substituindo ou incorporando indicadores de natureza contábil por indicadores de caráter mais gerencial, como o FFO, e quais critérios técnicos e financeiros foram utilizados para justificar essas alterações?
  • Qual a justificativa para os pesos atribuídos?
  • Quais contas e rubricas contábeis foram consideradas em sua composição? Quais foram incluídas e quais foram excluídas?
  • Qual metodologia foi utilizada para chegar ao valor de referência?
  • Quais premissas econômicas e financeiras foram utilizadas?
  • Qual percentual de inflação foi considerado?
  • Qual percentual de reajuste tarifário foi considerado?
  • Qual crescimento de receita prevista?
  • Quais projeções de custos, despesas, encargos, multas regulatórias, outras multas, compensações, custos com processos judiciais e demais variáveis impactaram a construção das metas?

É justamente por isso que o SINTERN pergunta: quais dados, premissas e critérios foram utilizados para estabelecer essas metas?

É isso que o SINTERN está pedindo: não o resultado que a empresa quer apresentar, mas o caminho utilizado para chegar até ele.

Essas não são perguntas inconvenientes. São perguntas de quem está negociando seriamente.

A PRÓPRIA PROPOSTA DA EMPRESA JUSTIFICA O QUESTIONAMENTO

O pedido do SINTERN não surgiu agora, nem decorre de uma análise superficial. É resultado do acompanhamento dos resultados dos exercícios anteriores e do processo de aperfeiçoamento da estrutura da PLR, especialmente porque o desempenho do Combo Financeiro teve forte impacto na redução da pontuação e, consequentemente, da PLR distribuída aos trabalhadores nos exercícios de 2024 e 2025. Diante dessa experiência, o Sindicato tem o dever de questionar a composição dos indicadores, suas metas, pesos e critérios de aferição e compreender como esses elementos foram definidos para 2026. Para assegurar maior rigor técnico à negociação, o SINTERN contratou uma consultoria especializada, que vem assessorando a entidade na análise da estrutura da PLR, na avaliação dos indicadores e metas e na identificação das informações necessárias para uma negociação responsável, transparente e fundamentada em dados.

E os próprios números apresentados pela empresa tornam ainda mais necessário o esclarecimento das premissas adotadas: pela primeira vez, na série histórica analisada pelo SINTERN, a proposta para 2026 projeta simultaneamente Lucro Líquido e EBITDA inferiores aos resultados alcançados em 2025, e isso precisa ser transparente.

Não se negocia uma PLR de milhões de reais com base em suposições, projeções isoladas ou médias aritméticas. Negocia-se com dados, critérios, metodologia, transparência e responsabilidade.

A EMPRESA DIZ: “SÃO INFORMAÇÕES SENSÍVEIS”. O SINTERN PERGUNTA: COMO NEGOCIAR SEM CONHECER OS ELEMENTOS QUE FORMARAM AS METAS?

O SINTERN não está reivindicando acesso irrestrito a informações estratégicas ou confidenciais da empresa.

Se determinada informação possuir efetivamente caráter confidencial, existem mecanismos para preservar o sigilo sem impedir o acesso do Sindicato aos elementos necessários para uma negociação responsável e tecnicamente fundamentada.

E existe ainda outra alternativa: se a empresa entende que determinado indicador depende de informações que não podem ser compartilhadas com os representantes dos trabalhadores, pode propor sua substituição por outro indicador cuja metodologia, dados e critérios possam ser suficientemente conhecidos e discutidos na mesa de negociação.

O que não pode acontecer é transformar a alegação de “informação sensível” em impedimento para negociar.

SE UM INDICADOR NÃO PODE SER EXPLICADO, SEUS CRITÉRIOS NÃO PODEM SER CONHECIDOS E SUA METODOLOGIA NÃO PODE SER MINIMAMENTE AFERIDA PELOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, É LEGÍTIMO QUESTIONAR SE ELE É ADEQUADO PARA COMPOR UMA PLR QUE DEVE SER NEGOCIADA COM REGRAS CLARAS, OBJETIVAS E TRANSPARENTES.

O SINTERN nunca fechará a porta para a negociação. Ao contrário, está apresentando caminhos para destravar o processo e garantir que a negociação avance com transparência, informação e responsabilidade.

SIGILO PODE SER PRESERVADO. INDICADORES PODEM SER APERFEIÇOADOS. METAS PODEM SER DISCUTIDAS.

A EMPRESA DIZ: “O SINDICATO ESTÁ PEDINDO INFORMAÇÕES”. OS FATOS: O SINDICATO ESTÁ PEDINDO ELEMENTOS PARA NEGOCIAR.

Existe uma diferença enorme entre essas duas afirmações.

O SINTERN não está exigindo acesso indiscriminado aos negócios da empresa.

Está exigindo elementos técnicos relacionados àquilo que está sendo negociado.

Se os objetivos propostos possuem pontuações que chegam a 165 pontos em um indicador, 115 pontos em outro e 60 pontos em cada um dos outros dois, é legítimo, e necessário, conhecer os critérios que fundamentaram a definição dessas metas e seus respectivos ranges.

A EMPRESA DIZ: “A NEGOCIAÇÃO ESTÁ TRAVADA”. MAS O PEDIDO DE INFORMAÇÃO É O QUE ESTÁ SENDO USADO COMO JUSTIFICATIVA PARA NÃO AVANÇAR?

A Lei nº 10.101/2000 prevê a mediação como mecanismo legítimo de solução de impasse na negociação da PLR.

Portanto, o SINTERN não questiona o direito de a Neoenergia Cosern recorrer à mediação.

O que precisa ficar claro para a categoria é outra coisa:

A MEDIAÇÃO NÃO TRANSFORMA O SINDICATO EM RESPONSÁVEL PELO IMPASSE.

O SINTERN continua disposto a negociar.

Continua disposto a sentar à mesa.

Continua disposto a analisar números.

Continua disposto a construir uma solução e apresentar contraproposta.

O que o Sindicato não fará é abrir mão das informações necessárias para negociar uma estrutura que determinará quanto cada trabalhador receberá de PLR.

Negociar não significa aceitar números prontos. Negociar significa conhecer, questionar, comparar, propor e construir.

A EMPRESA DIZ: “A PLR DE 2026 NÃO ESTÁ GARANTIDA”. O TRABALHADOR NÃO PODE SER COLOCADO NO IMPASSE QUE A NEOENERGIA COSERN CRIOU.

A Lei nº 10.101/2000 não estabelece um valor automático de PLR para cada exercício. A participação nos lucros ou resultados depende de negociação entre Empresa e Sindicato.

Justamente por isso, a negociação precisa acontecer de forma efetiva.

O CAMINHO CERTO NÃO É RESTRINGIR INFORMAÇÕES → INTERROMPER O AVANÇO DA NEGOCIAÇÃO → ATRIBUIR O IMPASSE AO SINDICATO → COLOCAR A PLR COMO AMEAÇA.

O SINTERN não aceitará essa inversão de responsabilidades.

Estamos falando de dinheiro do trabalhador.

Estamos falando de 400 pontos, 40% da pontuação total, concentrados no Combo Financeiro.

SOLICITAR INFORMAÇÕES É PAPEL DE UM SINDICATO SÉRIO E RESPONSÁVEL, JUSTAMENTE PARA IMPEDIR QUE UMA ESTRUTURA DE METAS, INDICADORES E PONTUAÇÃO SEJA UTILIZADA PARA REDUZIR INJUSTIFICADAMENTE O MONTANTE DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DESTINADO AOS TRABALHADORES PELOS RESULTADOS QUE ELES PRÓPRIOS PRODUZIRAM.

O SINTERN TAMBÉM APRESENTOU À EMPRESA UMA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E PROPOSTAS CONCRETAS PARA O APERFEIÇOAMENTO DA METODOLOGIA DA PLR. ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA EDIÇÃO, A EMPRESA AINDA NÃO HAVIA APRESENTADO QUALQUER POSICIONAMENTO SOBRE AS PROPOSTAS DO SINDICATO.

Outro ponto que precisa ser conhecido pela categoria é que o SINTERN não se limitou a questionar a proposta apresentada pela empresa. O Sindicato apresentou uma pauta própria de reivindicações e de aperfeiçoamento dos critérios da PLR, com propostas destinadas a tornar a estrutura mais transparente, equilibrada, previsível e alinhada aos resultados efetivamente alcançados pelos trabalhadores e pela empresa. Até o momento, porém, a empresa não apresentou posicionamento sobre essas propostas.

Ou seja, enquanto o SINTERN vem analisando os resultados, questionando critérios, buscando informações e apresentando alternativas para aperfeiçoar a PLR, a empresa ainda não respondeu às propostas apresentadas pelo Sindicato.

SINTERN FLEXIBILIZOU AS DATAS PARA POSSIBILITAR A 2ª RODADA DE REUNIÕES. A EMPRESA, PORÉM, NÃO AVANÇOU NAS INFORMAÇÕES.

Outro fato que precisa ser conhecido pela categoria é o andamento das negociações. Enquanto, na Neoenergia Cosern, havia ocorrido apenas uma reunião, nas demais empresas do Grupo já haviam sido realizadas pelo menos cinco rodadas de negociação.

Ainda assim, o SINTERN demonstrou disposição para fazer a negociação avançar. Diante das datas inicialmente propostas pela empresa, o Sindicato flexibilizou sua posição e buscou alternativas para viabilizar a continuidade das tratativas.

O que permaneceu sem solução, porém, foi uma questão fundamental: a empresa continuava sem encaminhar todas as informações solicitadas pelo SINTERN, especialmente aquelas necessárias para compreender o Combo Financeiro.

Diante dessa divergência, em vez de avançar no fornecimento das informações necessárias para que a negociação pudesse prosseguir com todos os elementos sobre a mesa, a empresa optou por buscar a mediação do Ministério Público do Trabalho.

O SINTERN respeita a mediação como instrumento legítimo de solução de impasses. O que não pode ser aceito é que o pedido de informações essenciais à negociação seja apresentado como obstáculo ao processo negocial.

SE A EMPRESA TEM RESULTADOS, É PORQUE O TRABALHADOR DEU A SUA MELHOR ENTREGA.

OS OBJETIVOS E METAS QUE NORTEIAM A PLR NÃO PODEM SER UMA CAIXA-PRETA.

RESULTADO SE MEDE COM TRANSPARÊNCIA.

META SE NEGOCIA COM INFORMAÇÃO.

PLR SE CONSTRÓI COM PARTICIPAÇÃO.

O SINTERN ESTÁ FAZENDO O QUE A CATEGORIA ESPERA

Está defendendo uma estrutura de PLR que poderá produzir efeitos diretamente sobre a remuneração dos trabalhadores.

Por isso, cada indicador importa.

Cada combo importa.

Cada meta importa.

Cada range importa.

Cada ponto importa.

E 400 PONTOS NÃO SERÃO TRATADOS COMO DETALHE.

A EMPRESA QUER QUE O TRABALHADOR OLHE APENAS PARA O RESULTADO.

O SINTERN QUER QUE O TRABALHADOR CONHEÇA, COM TRANSPARÊNCIA, COMO SUA PLR É NEGOCIADA, CONSTRUÍDA E DEFINIDA.

Se for necessário, utilizaremos todos os instrumentos de negociação, mediação e defesa coletiva disponíveis para buscar uma PLR justa, transparente e compatível com a entrega dos trabalhadores e com os resultados da empresa.

INFORMAÇÃO NÃO É PRIVILÉGIO. É CONDIÇÃO PARA NEGOCIAR.

PLR JUSTA SE CONSTRÓI COM TRANSPARÊNCIA EM MESA DE NEGOCIAÇÃO.

O SINTERN aguarda a convocação do Ministério Público do Trabalho e manterá os trabalhadores informados sobre cada novo encaminhamento e sobre os próximos passos da negociação.

SINTERN
ENERGIA, TRABALHO E LUTA.

Na defesa dos trabalhadores. A negociação da PLR 2026 segue: informação é condição para negociar, e o SINTERN continuará cobrando transparência sobre o Combo Financeiro.

SINTERN — Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do RN.

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