Edição 29/2026
Sexta-feira
Curta.
O Sindicato é a favor da Sexta-Feira Curta, mas para que a proposta da Empresa se transforme em benefício ela precisa ser construída com regras que protejam quem trabalha.
SEXTA-FEIRA CURTA:
QUANDO NÃO HÁ NEGOCIAÇÃO, NÃO HÁ ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT)
O Sindicato é a favor da Sexta-Feira Curta, mas para que a proposta da Empresa se transforme em benefício ela precisa ser construída com regras que protejam quem trabalha.
A Sexta-feira Curta pode representar uma mudança positiva na organização da jornada. Poder sair mais cedo na sexta-feira significa mais tempo para a família, para o descanso, para os estudos, para cuidar da saúde e para viver.
O que o Sindicato não pode fazer é apresentar aos trabalhadores, para aprovação em assembleia, um Acordo Coletivo de Trabalho que não foi negociado entre Empresa e Sindicato.
E aqui está a questão central desta discussão.
ACT NÃO É APENAS UMA PROPOSTA DA EMPRESA
Acordo Coletivo de Trabalho é instrumento de negociação coletiva.
Isso significa que existe uma proposta, existe uma contraproposta, existem pontos de divergência e existe a necessidade de diálogo entre Empresa e Sindicato para que se construa uma minuta que possa, então, ser submetida à deliberação dos trabalhadores.
O SINTERN apresentou sua contraproposta.
A Empresa respondeu que mantém integralmente sua proposta original e que as condições da Sexta-feira Curta já foram previamente definidas para o Grupo Neoenergia, tratando a modalidade como uma “LIBERALIDADE DA COMPANHIA”.
Diante dessa posição, o Sindicato perguntou, na prática:
SE AS CONDIÇÕES JÁ ESTÃO DEFINIDAS E NÃO PODEM SER NEGOCIADAS, ONDE ESTÁ A NEGOCIAÇÃO COLETIVA?
A EMPRESA PODE TER UMA INICIATIVA. O ACT PRECISA SER NEGOCIADO.
O SINTERN reconhece o direito da Empresa de apresentar uma iniciativa de organização da jornada dentro de suas atribuições.
Mas, quando a intenção é transformar essa iniciativa em um Acordo Coletivo de Trabalho, é necessário que haja espaço efetivo para negociação entre as partes.
O Sindicato poderia, inclusive, defender e encaminhar à assembleia uma proposta da Empresa sem apresentar contraproposta quando entendesse que ela fosse suficientemente favorável aos trabalhadores.
Não é esse o caso da proposta da Sexta-Feira Curta.
Na análise da minuta, o SINTERN identificou pontos que entende que precisam ser melhor definidos ou aperfeiçoados, e apresentou uma contraproposta justamente para negociá-los.
O QUE O SINTERN ESTÁ TENTANDO NEGOCIAR?
Não estamos discutindo apenas o fato de o trabalhador sair mais cedo na sexta-feira.
Estamos discutindo como esse benefício será aplicado e quais garantias estarão efetivamente escritas no ACT.
Entre os pontos apresentados pelo Sindicato estão:
A Empresa informou que as duas modalidades são independentes, mas a minuta do ACT apresentada pela Empresa diz o contrário.
O SINTERN quer que essa possibilidade esteja expressamente prevista no ACT, garantindo que o trabalhador elegível ao trabalho remoto possa também usufruir da Sexta-feira Curta, esteja ou não atualmente exercendo o trabalho remoto, desde que a atividade seja compatível.
A minuta da Empresa estabelece 6 horas de trabalho mais 15 minutos de intervalo, fora da jornada.
O SINTERN propõe uma condição mais favorável: 6 horas de jornada já incluindo os 15 minutos de intervalo.
A diferença não é apenas de redação. Ela representa 15 minutos a menos de permanência na sexta-feira.
A CLT estabelece o intervalo de 15 minutos para jornada superior a 4 e até 6 horas e determina que o intervalo não seja computado na duração do trabalho. A proposta do Sindicato busca, portanto, negociar uma condição mais benéfica ao trabalhador.
Se o trabalhador cumprir os 30 minutos adicionais de segunda a quinta-feira e a sexta-feira for feriado, a minuta empresarial não estabelece expressamente o destino das duas horas já trabalhadas.
O SINTERN propôs que essas 2 horas sejam creditadas no Banco de Horas, sem majoração.
O Sindicato também propôs que os 30 minutos correspondentes à quinta-feira sejam considerados cumpridos, sem reposição, desconto ou débito no Banco de Horas.
Nesse caso, somente as 6 horas da sexta-feira usufruída como dia ponte seriam lançadas no Banco de Horas.
MAS A EMPRESA JÁ FEZ ISSO COM O HOME OFFICE
E aqui fazemos uma pergunta importante ao trabalhador.
Quando a Empresa implantou o trabalho remoto, pediu autorização ao Sindicato para implantá-lo?
Não.
Quando a Empresa reduziu o trabalho remoto de dois dias para um dia, submeteu essa decisão à aprovação dos trabalhadores?
Também não.
A Empresa tomou decisões sobre a organização do trabalho dentro de sua esfera de gestão.
O SINTERN, por sua vez, sempre buscou discutir e aperfeiçoar as regras para proteger os trabalhadores.
Por que, então, agora a Sexta-feira Curta precisa ser tratada como uma proposta fechada, sem possibilidade de negociação, quando a própria Empresa pretende transformá-la em um Acordo Coletivo?
Essa é uma questão que precisa ser respondida.
E POR QUE NÃO BUSCAR A MEDIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)?
Existe outro ponto que merece reflexão.
Nas negociações da Participação de Lucros e Resultados (PLR), quando houve divergência sobre informações solicitadas pelo Sindicato, a questão foi levada pela Empresa ao Ministério Público do Trabalho para mediação.
E agora fazemos uma pergunta:
Se a Sexta-feira Curta é um tema de interesse coletivo, está em discussão desde o início de 2026 e não houve acordo sobre pontos importantes, por que a Empresa não buscou também a mediação do MPT?
O MPT possui atuação na pacificação de conflitos coletivos de trabalho e disponibiliza mecanismos próprios de mediação. No Rio Grande do Norte, o NUPIA/PRT da 21ª Região também mantém sistema específico para pedidos de mediação de conflitos coletivos.
O SINTERN entende que, diante de divergências, negociar, mediar e construir soluções são caminhos muito mais adequados do que simplesmente encerrar a discussão afirmando que as condições já estão definidas.
E O TRABALHADOR? PODE SE MANIFESTAR?
Sim.
O trabalhador também pode procurar o Ministério Público do Trabalho para apresentar uma denúncia ou notícia de fato relacionada a questões coletivas trabalhistas.
O próprio MPT informa que denúncias podem ser apresentadas de forma sigilosa e que o anonimato não impede a análise quando houver elementos mínimos que permitam a apuração.
No Rio Grande do Norte, o MPT disponibiliza canal específico para denúncias e também possui sistema próprio para pedidos de mediação de conflitos coletivos.
A questão é:
O trabalhador pode se manifestar para que haja diálogo, negociação e aperfeiçoamento das regras de uma matéria que afetará coletivamente sua jornada.
O QUE A EMPRESA DIZ × O QUE O SINDICATO DEFENDE
❌ A EMPRESA DIZ
A Sexta-feira Curta é uma liberalidade da Companhia, com condições previamente estabelecidas.
✅ O SINDICATO DEFENDE
A Sexta-feira Curta pode ser um benefício, mas se for objeto de ACT, suas condições precisam ser efetivamente negociadas e estabelecidas no instrumento coletivo.
❌ A EMPRESA DIZ
Mantém integralmente sua proposta.
✅ O SINDICATO DEFENDE
Apresentou contraproposta e buscou discutir os pontos que considera importantes para os trabalhadores.
❌ A EMPRESA DIZ
Informa determinadas condições por e-mails, orientações e materiais de comunicação.
✅ O SINDICATO DEFENDE
Defende que condições relevantes para a jornada estejam expressamente escritas e previstas no ACT, garantindo segurança e igualdade de tratamento.
A PERGUNTA QUE FICA PARA TODOS
A Sexta-feira Curta pode ser boa.
Mas será que devemos olhar apenas para o fato de sair mais cedo na sexta-feira?
Ou precisamos também perguntar:
- Quais serão as regras?
- Quem terá direito?
- Como ficará o home office?
- O que acontece com as horas quando houver feriado?
- O que acontece com o Banco de Horas?
- Quem poderá alterar ou retirar a adesão?
- E, principalmente: houve negociação entre Empresa e Sindicato?
O POSICIONAMENTO DO SINTERN
O SINTERN entende que a Sexta-feira Curta pode, sim, ser um benefício importante para os trabalhadores.
Mas não cabe ao Sindicato simplesmente levar para aprovação uma proposta que a própria Empresa declara estar integralmente definida e sem possibilidade de negociação.
Se a Empresa entende que é uma “liberalidade”, a implantação pode ocorrer de forma direta, dispensando negociação com o SINTERN.
O que não pode ser atribuído ao Sindicato é a responsabilidade pela aprovação de um ACT que não foi efetivamente negociado.
O SINTERN permanece aberto ao diálogo.
Se houver disposição para negociar, discutir os pontos apresentados, ouvir as partes e construir uma minuta melhor, o Sindicato estará na mesa.
Clique para ler os documentos
SEXTA-FEIRA CURTA, SIM.
MAS COM REGRAS.
Regras que transformem a Short Friday em benefício — não em prejuízo. SINTERN em defesa dos trabalhadores.
SINTERN — Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Energética e Empresas Prestadoras de Serviços no Setor Elétrico do RN.