A LUZ | EDIÇÃO 36/2026 · 03 DE NOVEMBRO DE 2026

ADITIVO AO ACT PLR 2026

SINTERN e Neoenergia Cosern assinam Termo Aditivo ao ACT vigente, reajustando as cláusulas econômicas

O SINTERN e a NEOENERGIA COSERN assinaram o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025–2027, que estabelece o reajuste salarial de 4,29% e a atualização das cláusulas econômicas, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026. O acordo reafirma a importância da negociação coletiva e da atuação do sindicato na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.

O SINTERN orienta os empregados a conferirem seus contracheques e os créditos dos benefícios, especialmente o vale-alimentação/refeição, para verificar se os novos valores foram corretamente aplicados e se foram pagas as eventuais diferenças retroativas à 01 de outubro de 2026. A seguir, confira as cláusulas econômicas atualizadas e seus respectivos valores.

Veja as cláusulas com seus valores reajustados

CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE SALARIAL

A CLÁUSULA TERCEIRA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN concederá, a todos os seus empregados, exceto para ocupantes de cargos executivos, um reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento), tendo como base na aplicação os salários de setembro de 2025. A partir de 1º de outubro de 2026, a NEOENERGIA COSERN concederá, a todos os seus empregados, exceto para ocupantes de cargos executivos, um reajuste de 4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento), tendo como base na aplicação os salários de setembro de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA – PLANO DE SAÚDE

O Parágrafo primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: A contribuição financeira da empresa por cada emprego ou dependente em função da remuneração do empregado será mantida nos mesmos critérios já definidos conjuntamente entre a NEOENERGIA COSERN e o SINTERN, conforme tabela abaixo, sendo o valor da remuneração reajustado a partir de 1º de outubro de 2025 com o percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento).

QUADRO PARTICIPAÇÃO PLANO DE SAÚDE – ATUALIZADO ATÉ JUNHO/2026
Remuneração% Part.EmpresaEmpregadoTotal
ApartamentoEnfermariaApartamentoEnfermariaApartamentoEnfermaria
Até R$ 4.167,6199,00%R$ 381,14R$ 299,08R$ 3,85R$ 3,01R$ 384,99R$ 301,09
De R$ 4.167,62 a R$ 6.549,1297,00%R$ 373,44R$ 292,06R$ 11,55R$ 9,03R$ 384,99R$ 301,09
De R$ 6.549,13 acima91,00%R$ 350,34R$ 274,00R$ 34,65R$ 27,09R$ 384,99R$ 301,09

A partir de 1º de julho de 2026, os valores das mensalidades para acomodação em enfermaria e apartamento serão reajustados com o percentual de 10,50% (dez vírgula cinquenta por cento), conforme negociação com a operadora do Plano de Saúde, passando a vigorar a tabela abaixo.

QUADRO PARTICIPAÇÃO PLANO DE SAÚDE – ATUALIZADO ATÉ SETEMBRO/2026
Remuneração% Part.EmpresaEmpregadoTotal
ApartamentoEnfermariaApartamentoEnfermariaApartamentoEnfermaria
Até R$ 4.167,6199,00%R$ 421,16R$ 329,37R$ 4,25R$ 3,33R$ 425,41R$ 332,70
De R$ 4.167,62 a R$ 6.549,1297,00%R$ 412,65R$ 322,72R$ 12,76R$ 9,98R$ 425,41R$ 332,70
Acima de R$ 6.549,1391,00%R$ 387,12R$ 302,76R$ 38,29R$ 29,94R$ 425,41R$ 332,70

A partir de 1º de outubro de 2026 o valor da remuneração será reajustado com o percentual de 4,29% (quatro vírgula vinte e nove por cento), passando a vigorar a tabela abaixo.

QUADRO PARTICIPAÇÃO PLANO DE SAÚDE – ATUALIZADO ATÉ JUNHO/2027
Remuneração% Part.EmpresaEmpregadoTotal
ApartamentoEnfermariaApartamentoEnfermariaApartamentoEnfermaria
Até R$ 4.346,4099,00%R$ 421,16R$ 329,37R$ 4,25R$ 3,33R$ 425,41R$ 332,70
De R$ 4.346,41 a R$ 6.830,0897,00%R$ 412,65R$ 322,72R$ 12,76R$ 9,98R$ 425,41R$ 332,70
Acima de R$ 6.830,0991,00%R$ 387,12R$ 302,76R$ 38,29R$ 29,94R$ 425,41R$ 332,70

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO

O Caput da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A NEOENERGIA COSERN fornecerá aos seus empregados até o dia 25 (vinte e cinco) do mês anterior ao mês de referência, 23 (vinte e três) vales refeição/alimentação mensais. A partir de 1º de outubro de 2025 o valor facial será de R$ 57,28 (cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), utilizáveis em redes de credenciadas, com participação no custeio pelo empregado de R$ 0,10 (dez centavos) mensais. A partir de 1º de outubro de 2026 o valor facial será de R$ 59,74 (cinquenta e nove e setenta e quatro centavos), utilizáveis em redes de credenciadas, com participação no custeio pelo empregado de R$ 0,10 (dez centavos) mensais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALMOÇO/JANTAR OU LANCHE EM SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO/EXTERNO

O Parágrafo Nono da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Nono: A partir de 1º de outubro de 2025, o valor do almoço/jantar e lanche aqui estabelecidos será de R$ 56,74 (cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 36,88 (trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), respectivamente. A partir de 1º de outubro de 2026, o valor do almoço/jantar e lanche aqui estabelecidos será de R$ 59,17 (cinquenta e nove reais e dezessete centavos) e de R$ 38,46 (trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), respectivamente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CRECHE, MÃE GUARDIÃ, PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL

O Parágrafo Quinto, Parágrafo Sexto e Parágrafo Sétimo da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passam a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Quinto: A partir de 1º de outubro de 2025, fica estabelecido o valor-teto do benefício de Creche ou Mãe Guardiã para as empregadas que tenham filhos de até 07 anos (06 anos, 11 meses e 29 dias) o valor de até R$ 1.098,66 (um mil, noventa e oito reais e sessenta e seis centavos) para pagamento do benefício. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado R$ 1.145,79 (um mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos).

Parágrafo Sexto: A partir de 1º de outubro de 2025, fica estabelecido o valor-teto do benefício Pré-Escola para os empregados que tenham filhos de até 07 anos (06 anos, 11 meses e 29 dias) o valor de até R$ 604,26 (seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos) para pagamento do benefício. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado R$ 630,18 (seiscentos e trinta reais e dezoito centavos).

Parágrafo Sétimo: A partir de 1º de outubro de 2025, fica estabelecido o valor-teto do benefício do Ensino Fundamental para os empregados de ambos os sexos que tenham filhos de 07 anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias, sendo este o limite máximo de idade para concessão deste benefício, o valor de até R$ 604,26 (seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos) para pagamento do benefício. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado R$ 630,18 (seiscentos e trinta reais e dezoito centavos).

CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLÓGICA

O Caput da CLÁUSULA VIGÉSIMA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN se compromete a conceder assistência clínica Social e Psicológica aos seus empregados, filhos e dependentes, limitados a 01 (uma) sessão por semana mediante o reembolso no limite de R$ 185,97 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos). A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado R$ 193,95 (cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PROGRAMA EDUCACIONAL

O Caput da CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de janeiro de 2026, fica estabelecido o valor global de R$ 726.588,17 (setecentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) para o exercício de 2026, cujo objetivo será custear em parte os estudos de formação dos empregados, dos quais R$ 704.790,52 (setecentos e quatro mil setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) se destinará à participação da NEOENERGIA COSERN na mensalidade escolar de formação superior ou curso técnico e R$ 21.797,65 (vinte e um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos) se destinará a cursos de pós-graduação. A participação da NEOENERGIA COSERN na mensalidade será com base na composição entre Salário Individual Reconhecido – SIR (remuneração fixa) mais Periculosidade do empregado, conforme Procedimento Operacional, com implementação da metodologia linear. A partir de 1º de janeiro de 2027, o valor global será reajustado para R$ 757.758,79 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), para o exercício de 2027, dos quais R$ 735.026,03 (setecentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e três centavos) se destinará à formação superior ou curso técnico e R$ 22.732,76 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) se destinará a cursos de pós-graduação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DIÁRIAS DE VIAGEM E QUILOMETRAGEM DE VEÍCULOS

O Caput, Parágrafo Segundo e Parágrafo Quarto da CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passam a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de outubro de 2025, fica estabelecido que a Diária de Viagem dentro do Rio Grande do Norte, com pernoite, será de R$ 345,56 (trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 360,38 (trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos). Para fora do Estado, o critério de hospedagem e refeição obedecerá normativo interno.

Parágrafo Segundo: A partir de 1º de outubro de 2025, o valor do almoço/jantar e lanche aqui estabelecidos será de R$ 56,74 (cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 36,88 (trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), respectivamente. A partir de 1º de outubro de 2026 esses valores serão reajustados para R$ 59,17 (cinquenta e nove reais e dezessete centavos) e para R$ 38,46 (trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), respectivamente.

Parágrafo Quarto: A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN pagará aos empregados que utilizam o seu veículo para deslocamentos a serviço da Empresa, o valor de R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) por quilômetro rodado. Para os casos que o serviço tenha necessidade de acompanhante o valor será acrescido de R$ 0,29 (vinte e nove centavos) por acompanhante. A partir de 1º de outubro de 2026 esses valores serão reajustados para R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) por quilômetro rodado, e para R$ 0,30 (trinta centavos) por acompanhante.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – AJUDA PARA LAZER DOS EMPREGADOS

A CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN destinará mensalmente, a título de ajuda financeira e desenvolvimento do lazer dos seus empregados e respectivos familiares, a importância de R$ 38.528,52 (trinta e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), a qual deverá ser utilizada para manutenção do Clube dos Empregados da Empresa. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 40.181,39 (quarenta mil, cento e oitenta e um reais e trinta e nove centavos).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ABONO PECUNIÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

O Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA TRIGÉSIMA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN pagará aos seus empregados, quando do efetivo gozo de férias, o valor correspondente a R$ 2.413,34 (dois mil quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavos) a título de gratificação de férias. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 2.516,87 (dois mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Parágrafo Quarto da CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Quarto: A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN concederá aos empregados com deficiência o tratamento de Pilates desde que apresentado laudo e solicitação médica, que ficará condicionado à análise do setor médico da Empresa. O colaborador será reembolsado em 2 (duas) sessões por semana limitado ao valor de R$ 185,97 (cento e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), por sessão. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 193,95 (cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de outubro de 2025, fica assegurado aos empregados da NEOENERGIA COSERN, o piso salarial de R$ 1.848,10 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos). A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 1.927,38 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo Primeiro: Para os empregados contratados a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial inicial será de R$ 1.768,35 (um mil, setecentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos), e após 90 (noventa) dias o piso salarial será reajustado para R$ 1.848,10 (um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos). A partir de 1º de outubro de 2026 o piso salarial inicial será reajustado para R$ 1.844,21 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) e após 90 (noventa) dias o piso salarial será reajustado para R$ 1.927,38 (um mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo Segundo: A partir de 1º de outubro de 2025, fica assegurado para todos os empregados contratados há 24 (vinte e quatro) meses ou mais, o piso salarial de R$ 2.169,86 (dois mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 2.262,95 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos).

Parágrafo Terceiro: A partir de 1º de outubro de 2025, fica assegurado o piso salarial para os Eletricistas que atuam na Linha Viva, sendo R$ 2.318,70 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta centavos) o piso salarial para o Eletricista de Média Tensão (13.8 kV), e R$ 2.529,49 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) o piso salarial para o Eletricista de Alta Tensão (69 kV). A partir de 1º de outubro de 2026 o piso salarial para o Eletricista de Média Tensão (13.8 kV) será reajustado para R$ 2.418,17 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e dezessete centavos), e o piso salarial para o Eletricista de Alta Tensão (69 kV) será reajustado para R$ 2.638,01 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e um centavo).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – DAS ESCALAS ININTERRUPTAS E INTERRUPTAS

O Parágrafo Primeiro do item 46.3 (DO RECEBIMENTO DO ALMOÇO/JANTAR EXTRA) da CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de outubro de 2025, o valor do almoço/jantar aqui estabelecido será de R$ 56,74 (cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), e possui natureza indenizatória, já que é utilizado para ressarcimento da despesa do empregado. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 59,17 (cinquenta e nove reais e dezessete centavos).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CESTA BÁSICA

O Caput da CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DATA-BASE 2025/2027 passa a vigorar com a seguinte redação:

A partir de 1º de outubro de 2025, a NEOENERGIA COSERN concederá através de crédito mensal em cartão, o valor de R$ 268,60 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), em 12 parcelas por ano, inclusive no mês de férias, com participação do empregado no valor de R$ 0,10 (dez centavos) a ser descontado mensalmente. A partir de 1º de outubro de 2026 esse valor será reajustado para R$ 280,12 (duzentos e oitenta reais e doze centavos).

CARTA DE OPOSIÇÃO

O SINTERN informa que o recebimento das cartas de oposição ocorrerá nos dias 04 e 05 de novembro, quarta-feira e quinta-feira.

No interior, os trabalhadores devem procurar os diretores sindicais para realizar a entrega. Na capital, a entrega será na sede do SINTERN, cujo horário de funcionamento é das 8h às 12h e das 13h às 17h30.

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