Fui destituída do cargo de Diretora de Seguridade e Benefícios da NÉOS Previdência Complementar sob a alegação de conflito de interesses, decorrente de uma denúncia anônima, em razão da minha atuação como dirigente sindical. No entanto, essa condição sempre foi pública, transparente e de pleno conhecimento da entidade desde o meu primeiro mandato na NÉOS em janeiro/2020 até 30/06/2026. Durante todo este período, exerci minhas funções com ética, responsabilidade e absoluto compromisso com os participantes e assistidos.
A denúncia baseou-se em alegações genéricas de potencial conflito de interesses, desacompanhadas de elementos concretos capazes de delimitar o objetivamente a imputação.
A justificativa utilizada para fundamentar minha destituição consistiu na existência, em minha caixa de e-mail corporativa, de documentos relacionados às negociações do Termo de Compromisso e de minutas que, desde 2019, circulavam entre os representantes dos participantes e assistidos e os representantes das patrocinadoras envolvidos nessas tratativas. Trata-se de documentos amplamente conhecidos por todos os integrantes do processo negocial, cuja circulação ocorria de forma regular, inclusive mediante convocações promovidas pela própria patrocinadora Neoenergia para participação nas reuniões de negociação.
Na realidade a minha destituição ocorreu como perseguição pelo fato do SINTERN não concordar com os instrumentos de transição que foram pactuados entre a NÉOS e o SINERGIA-BA e entre a NÉOS e o SINDURB-PE.
No processo administrativo, instaurado pela NÉOS, que motivou a minha destituição, não se verificou, da minha parte, voto lesivo, deliberação irregular, dano ao patrimônio dos planos, obtenção de vantagem pessoal, desvio de recursos, ou qualquer violação concreta ao dever fiduciário no exercício das funções exercidas por mim. O próprio processo administrativo confirma a ausência desses elementos.
Não bastasse a perseguição no exercício do mandato de diretora, após a destituição do cargo, a Neoenergia Cosern instaurou um inquérito para verificação de falta grave, no âmbito da Justiça do Trabalho, na tentativa de aplicar a penalidade máxima no vínculo empregatício que é a demissão por justa causa, configurando claramente uma atitude antissindical, discriminatória de retaliação e de tentativa de silenciamento, em razão da minha condição de dirigente sindical.
quando a representação passa a ser o verdadeiro alvo
Este caso não diz respeito apenas à destituição de uma diretora eleita, mas coloca em discussão um dos pilares da previdência complementar: a participação efetiva de representantes eleitos na defesa dos interesses dos participantes e assistidos.
É da própria natureza do sistema que representantes dos participantes e assistidos mantenham vínculo com as entidades sindicais e associações de classe que os representam, assim como os representantes das patrocinadoras, em sua grande maioria, mantêm vínculo direto com suas empresas, ocupando cargos de confiança como direção, gerência ou superintendência.
Esse equilíbrio entre diferentes representações constitui um dos fundamentos da boa governança. É justamente nesse ponto que surge uma reflexão inevitável. Se o vínculo de representantes eleitos com sindicatos e associações é considerado suficiente para suscitar alegações de conflito de interesses, por que a mesma lógica não é aplicada aos representantes indicados pelas patrocinadoras, que mantêm vínculo funcional direto com as empresas que representam? Existem critérios distintos para situações que, em essência, decorrem do próprio modelo de governança previsto para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar?
Essa reflexão não busca desqualificar a legitimidade dos representantes das patrocinadoras, cuja participação é igualmente prevista no modelo de governança. Busca, isto sim, questionar se os mesmos critérios estão sendo aplicados de forma isonômica a todos os segmentos de representação.
A quem essa destituição serviu?
A minha destituição não fortaleceu a NÉOS Previdência Complementar, na realidade, enfraqueceu a representatividade dos participantes e assistidos e acabou privilegiando os interesses das patrocinadoras, que passaram a ter menor contraponto na defesa dos direitos daqueles que confiam seu patrimônio previdenciário à entidade.
Sempre acreditei que a boa governança se constrói pelo equilíbrio entre os diversos interesses envolvidos, respeitando a autonomia da entidade e a atuação legítima de representantes eleitos. Quando uma voz escolhida democraticamente pelos participantes e assistidos é afastada, esse equilíbrio é colocado em xeque.
O sistema de previdência complementar precisa refletir sobre esse precedente. Se representantes legitimamente eleitos puderem ser afastados por exercerem justamente a missão de representar aqueles que os elegeram, estaremos diante de um cenário que merece profunda atenção de participantes, assistidos, patrocinadoras, entidades representativas e a PREVIC.
A grande pergunta permanece: quem ganha quando a voz dos participantes perde espaço na governança?
Espero que minhas palavras contribuam para fortalecer o compromisso de todos com uma governança cada vez mais transparente, plural, independente e comprometida com o interesse coletivo. Instituições sólidas não se constroem pelo silêncio diante das divergências, mas pela capacidade de respeitar a representação democrática, valorizar o diálogo e preservar a confiança dos participantes e assistidos. É nessa previdência complementar que acredito, defendo e continuarei ajudando a construir.
Coerente com a trajetória de transparência, ética e responsabilidade que sempre pautou o exercício do meu mandato, comunico aos participantes e assistidos que, em 22 de julho de 2026, apresentei denúncia à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O órgão fiscalizador aceitou a denúncia, notificou à NÉOS e deu início ao procedimento de apuração, que se encontra em andamento. Causa estranheza que esse fato não tenha sido igualmente divulgado pela NÉOS em seus canais oficiais de comunicação. A divulgação da minha destituição ocorreu de forma célere e ampla. Entretanto, quando se tratou da existência de uma denúncia formal submetida ao órgão fiscalizador, a entidade optou pelo silêncio até o fechamento desta carta.
Até breve,
Liane Câmara Matoso Chacon